Sergio Moro condena José Dirceu a 23 anos de prisão por três crimes
18 de maio de 2016, 12h25
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação "lava jato".
De acordo com Moro, a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de R$ 15 milhões em propinas, considerando apenas a parte por ele recebida. Conforme a sentença, o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa. O juiz, entretanto, afastou o argumento do Ministério Público Federal de que José Dirceu exercia liderança no esquema. Para Moro, não está claro de quem era a liderança.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Moro considerou que houve no caso "especial sofisticação", com diversas transações fraudulentas, como simulação de prestação de serviços, com diversos contratos e notas fiscais falsas. Segundo o juiz, os valores de propina ainda foram ocultados em reformas de imóveis de interesse de Dirceu, mas que sequer estavam em seu nome.
Na sentença, Moro considerou "perturbador" o ex-ministro ter continuado se envolvendo em esquemas de corrupção mesmo quando estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na ocasião Dirceu foi condenado pelo STF por corrupção passiva.
Na mesma decisão desta quarta-feira (18/5), o juiz condenou ainda mais 10 pessoas acusadas de integrar o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro (veja tabela ao final). Além disso, Moro absolveu, por falta de provas, quatro acusados pelo Ministério Público Federal: Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho, Júlio Gerin de Almeida Camargo e Olavo Hourneaux de Moura Filho.
Até março, Moro já havia proferido 17 sentenças nos dois anos da “lava jato”, condenando 67 réus e absolvendo totalmente outros 12.
Clique aqui para ler a sentença.
Veja todos os condenados por Sergio Moro nesta quarta-feira (18/5):
Gerson de Mello Almada Pena – 15 anos e 6 meses de reclusão Crimes – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro |
Renato de Souza Duque Pena – 10 anos de reclusão Crime – Corrupção passiva |
Pedro José Barusco Filho Pena – 9 anos de reclusão. Delação – A pena e o processo foram suspensos em relação a ele devido ao acordo de colaboração premiada. Barusco já havia sido condenado na "lava jato" a 18 anos e 4 meses de reclusão. O acordo de colaboração assinado por ele previu que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o montante mínimo de quinze anos de reclusão prisão, os demais processos ficariam suspensos. Crime – Corrupção passiva. |
João Vaccari Neto Pena – 9 anos de reclusão. Crime – Corrupção passiva. |
Milton Pascowicht Pena – 20 anos e 4 meses de reclusão. Delação – Devido ao acordo de colaboração premiada deverá cumprir no máximo 12 anos de prisão. Conforme o acordo celebrado, as penas unificadas em todos os processos relacionados à "lava jato" não poderão ultrapassar doze anos de reclusão. Crime – Corrupção ativa, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
José Adolfo Pascowicht Pena – 19 anos de reclusão. Delação – Conforme o acordo de colaboração premiada celebrado, as penas unificadas em todos os processos relacionados à "lava jato" não ultrapassarão o total de oito anos de reclusão. Crime – Corrupção ativa, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
José Dirceu de Oliveira e Silva Pena – 23 anos e 3 meses de reclusão. Crime – Corrupção passiva, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
Fernando Antônio Hourneaux de Moura Pena – 16 anos e 2 meses de reclusão. Delação – Sergio Moro negou os benefícios da colaboração premiada por entender não há credibilidade nos depoimentos prestado. Crimes – Corrupção, lavagem e pertinência à organização criminosa. |
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva Pena – 8 anos e 9 meses de reclusão. Crimes – Lavagem e de pertinência à organização criminosa. |
Júlio Cesar dos Santos Pena – 8 anos de reclusão. Crimes – Lavagem e pertinência à organização criminosa. |
Roberto Marques Pena – 3 anos e 6 meses de reclusão – A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária. Crime – Pertinência à organização criminosa. |
Ação Penal 5045241-84.2015.4.04.7000/PR
*Notícia alterada às 14h30 e às 17h do dia 18/5 para correção de informações.
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