Censura judicial

Ministra Rosa Weber suspende ações de juízes contra jornalistas do Paraná

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1 de julho de 2016, 7h20

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os processos de juízes do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e seus jornalistas. O caso ganhou bastante repercussão, pois foi uma ação coordenada dos juízes, depois de o jornal publicar notícias mostrando os vencimentos dos magistrados.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Rosa reconsiderou decisão anterior e suspendeu processos até o julgamento de mérito da questão.
Nelson Jr./SCO/STF

Inicialmente a ministra havia negado o pedido dos jornalistas, representados pelo advogado Alexandre Kruel Jobim. No entanto, nesta quinta-feira (30/6), reconsiderou sua decisão na Reclamação 23.899 e concedeu a medida, para suspender o trâmite das “ações de indenização propostas em decorrência de matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação”.

Para o advogado Alexandre Jobim, "a reconsideração da ministra Rosa Weber confirma a seriedade e imparcialidade do STF". O abuso do direito de ação, diz ele "será apreciado pelo STF e não por aqueles que possuem interesse nas demandas. Acredito que a liberdade de expressão prevalecerá na linha dos precedentes da Suprema Corte".

O caso é polêmico. Em evento em São Paulo na última semana, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações coordenadas dos juízes contra os jornalistas deram um novo sentido à expressão "censura judicial". Cármen explicou que, até então, a censura judicial tratava-se de liminares concedidas por juízes para impedir a publicação de determinadas notícias. Agora, com o novo caso, os juízes passaram para o polo ativo do processo.

O jornal já foi notificado de cerca de 40 ações, quase todas em juizados especiais. No entanto, o número pode ser maior. Nos juizados, todos os pedidos dos juízes são idênticos, pedindo direito de resposta e indenizações por danos morais, que juntas ultrapassam R$ 1 milhão, segundo o jornal. Os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40 salários mínimos. Já houve uma condenação, em R$ 20 mil.

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