Prefeitura de SP aponta irregularidades no modelo de negócio do Uber
7 de maio de 2015, 17h15
O modelo de negócio utilizado pelo aplicativo de celular Uber — que conecta motoristas a usuários que procuram transporte — não apresenta emissão de notas fiscais, nem recolhimento de impostos sobre Serviço (ISS) ou sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As informações são de um relatório elaborado pelo Departamento de Transportes Públicos (DPT) da Secretaria de Transportes da cidade de São Paulo ao qual a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso.
O aplicativo pôde voltar a funcionar na última segunda-feira (4/5), após a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo, extinguir a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Simtetaxis). Na decisão, a juíza argumentou que a ação judicial deveria ter sido encaminhada pelo Ministério Público.
Na liminar; que havia sido concedida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível; além da proibição do serviço, era determinado que Google, Apple, Microsoft e Samsung não fornecessem o aplicativo em suas lojas na internet. A pena estipulada em caso de descumprimento era de R$ 100 mil por dia.
Para a representante do Simtetaxis, a advogada Ivana Có Galdino Crivelli, a decisão da 19ª Vara demonstrou “pouco caso em relação à responsabilidade de proteger os direitos requeridos”. Segundo ela, o entendimento da corte foi muito particular e “não analisou os méritos da questão”, pois as verbas recebidas pelos taxistas são utilizadas para sustento.
A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal já havia pacificado a questão da capacidade de agir do sindicato. Em 2008, o ministro do STF Gilmar Mendes afirmou que a “corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa“.
Um ano antes, outro ministro do STF, Dias Toffolli, também mencionou parecer sobre o assunto: "O art. 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores”.
Precarização do trabalho
Além das questões tributárias, o documento do DTP também aponta outras irregularidades, entre elas, exercício ilegal da profissão, falta de vistoria nos veículos utilizados e inexistência dos registros necessários para exercer a atividade de transporte individual.
“O modelo de negócio (do Uber) acabou gerando a precarização dos postos de trabalho”, afirma Crivelli, complementando que a concorrência criada pelo aplicativo é “predatória”.
A advogada ressalta que o Uber faz o registro dos motoristas por meio de Pessoa Jurídica e que essa prática caracteriza fraude contra o poder público, pois sonega impostos, como o ISS e o IR, além de encargos trabalhistas e previdenciários.
A Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, detalha que o profissional interessado em exercer essa atividade necessita de carteira de trabalho (CTPS) assinada, para os condutores empregados, e inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que o condutor seja autônomo.
Segundo comunicado da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os aplicativos que estabelecem um valor para o transporte, independente da quantia, atuam de forma ilegal, pois possuem características de um transporte aberto ao público, mediante remuneração.
A advogada cita que o aplicativo já foi proibido em outros países, entre eles, Espanha, França, Bélgica, Holanda, e no estado da Califórnia, nos EUA.
Até o dia 8 de abril deste ano, segundo o DPT, 17 veículos que atuavam no transporte irregular de passageiros foram apreendidos desde que o aplicativo começou a funcionar em São Paulo, em julho de 2014.
Mercado de luxo
O Uber é um aplicativo que oferece serviço de transporte em carros de luxo. O valor cobrado pelo serviço é o mesmo, independentemente do horário e do destino. O sistema que conecta motoristas comuns e passageiros está presente em 57 países.
Em problemas apresentados no passado, a companhia que controla o aplicativo sempre ressaltou que “não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes”.
Em artigo publicado na ConJur, a advogada Có Crivelli afirmou que a utilização da tecnologia não é questionada, “visto que os taxistas não reclamam ao Ministério Público sobre as empresas de tecnologia que utilizam seus aplicativos para colocar o consumidor em contato com um taxista”.
De acordo com a advogada, A Uber fez a opção de associar na composição de seu modelo de negócio à oferta pública de serviços de motoristas não taxistas para atender ao transporte público individual remunerado de passageiros, podendo, os motoristas, serem responsabilizados criminalmente pelo exercício ilegal de profissão.
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