Ecos da ditadura

STF suspende ação contra acusados por morte de Rubens Paiva

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29 de setembro de 2014, 16h22

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (29/9) Ação Penal contra cinco militares denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de terem participado da morte do deputado federal Rubens Paiva (foto), em janeiro de 1971. Na prática, a liminar suspende audiências marcadas para o início de outubro.

Os réus reclamavam que a denúncia não poderia ter sido aceita 43 anos depois do desaparecimento de Paiva. Eles alegaram que a decisão do juízo de primeiro grau afronta a autoridade do STF, que já decidiu pela validade da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) em crimes de qualquer natureza praticados por motivação política, ao julgar a ADPF 153. No mérito, pedem a extinção do processo.

O advogado Rodrigo Roca, que defende os militares, afirma que a tese do Supremo tem eficácia vinculante em todo o país. Por isso, diz que os acusados não podem ser punidos pelos crimes imputados. “Não é difícil eles provarem que são inocentes. Mas é uma questão de princípio que seja resolvida a questão da Lei de Anistia. O que não pode é se aplicar para uns e para outros não”, afirma Roca.

A defesa diz ainda que a liminar evita “o desgaste físico e emocional” a que seriam expostos os acusados, “alguns septuagenários e com graves problemas de saúde”. Zavascki considerou que manter em andamento a denúncia seria “incompatível” com a análise já feita pelo STF sobre a aplicação da Lei de Anistia e pediu informações ao juiz federal que aceitou a acusação na 4ª Vara Federal Criminal do Rio.

A Ação Penal já havia sido suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao julgar Habeas Corpus apresentado pelos acusados, mas, no exame do mérito, a medida acabou derrubada. Essa decisão está sendo questionada em recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Estratégia do MPF
A denúncia contra os militares faz parte de uma estratégia do MPF para reabrir casos do regime militar. A principal tese é que os crimes foram contra a humanidade e, portanto, não prescreveram nem são submetidos à Lei de Anistia. Até o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot, sustenta esse entendimento. A maioria das denúncias apresentadas, porém, foi até agora suspensa ou trancada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a liminar.

Rcl 18.686

* Texto atualizado às 18h05 do dia 29/9/2014.

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