Abordagem policial não pode violar direitos do suspeito
31 de agosto de 2013, 7h52
A retenção do brasileiro David Miranda por nove horas no aeroporto de Heatrow, em Londres, no último dia 18 de agosto, gerou questionamentos e críticas quanto à ação da Polícia local. David é companheiro do jornalista Glenn Greenwald, autor de reportagens sobre programas de ciberespionagem promovidos pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA). A retenção para interrogatório teve como base a lei antiterror de 2000, e levou o Itamaraty a classificar o ato como “medida injustificável”.
O cidadão, afirma Toron, pode permanecer em silêncio, tem garantida a sua integridade física e pode telefonar para a família e avisar um advogado. Não é necessário que o policial leia esses direitos. No entanto, os policiais também não podem colocar qualquer suspeito no chão ou com as mãos para trás durante a abordagem, uma vez que isso configura abuso de autoridade.
No entanto, conclui Toron, a autoridade policial pode fazer a tradicional revista. Guilherme San Juan Araújo destaca que, a rigor, todo cidadão deve saber o motivo pelo qual está sendo averiguado ou investigado, sendo que a busca e a apreensão não podem ter como base apenas a postura da pessoa.
Guilherme Araújo resume a diferença entre a conduta dos cidadãos e a dos agentes públicos: os primeiros não podem cometer qualquer ato vedado pela lei, enquanto os policiais têm a conduta regida pela estrita legalidade, ou seja, podem fazer apenas o que a lei prevê.
Recíproca na Copa
Estrangeiros que venham ao Brasil não viverão situação semelhante à enfrentada por David Miranda, uma vez que o Brasil não possui lei de terrorismo. Isso pode mudar até a Copa do Mundo, no que depender da Comissão Mista de Consolidação das Leis. Instalada em abril pelo Congresso, a comissão trabalha na tipificação do crime, com base no texto do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que já foi alvo de sugestões de diversos parlamentares.
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