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25 julho 2006
Prisão preventiva
Jornalista réu em mais de 170 processos pede liberdade ao TRF
O jornalista Domingos Raimundo da Paz, réu em mais de 170 processos e condenado por delito previsto na Lei de Imprensa, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele quer esperar o julgamento em liberdade. O jornalista está preso preventivamente desde 31 de maio, por determinação da 2ª Vara da Comarca de Registro, em São Paulo.
Ele afirma que está sendo perseguido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por que revelou o que chama de “quadrilha de doutores”. A quadrilha seria formada por advogados apadrinhados por desembargadores, que atuariam junto ao TJ paulista. Entre os crimes cometidos pela suposta quadrilha estariam: venda de terra de maneira irregular para a prefeitura de São Paulo, parcelamento ilegal do solo e estelionato.
Por enquanto, o réu está sem advogado. Quem ajuizou o pedido de Habeas Corpus foi a sua irmã, Maria Luiza Pennati. O juiz da 2ª Vara de Registro, Domingos Parra Neto, determinou a nomeação de defensor dativo. Segundo Maria Luiza, quatro advogados foram nomeados, mas nenhum deles aceitou defender o jornalista. Um deles se disse impedido de assumir a causa por ter amizade íntima com o autor do processo em questão (176/06), Joel de Campos Fernandes.
Na petição, a irmã do jornalista alega constrangimento ilegal e abuso de autoridade por parte do juiz Domingos Parra Neto. Ela pede o relaxamento da prisão com base no parágrafo único, do artigo 66, da Lei de Imprensa. De acordo com o dispositivo, a pena de prisão de jornalista será cumprida em estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crime comum e sem sujeição a qualquer regime penitenciário ou carcerário.
O juiz Domingos Parra Neto, que determinou a preventiva, diz que não há nenhuma irregularidade na prisão. Segundo ele, o registro de jornalista do réu é duvidoso e, por isso, não pode usufruir de qualquer prerrogativa. A irmã contesta: “Ele não pode mantê-lo preso pela dúvida. Tem de respeitar o princípio do direito criminal in dúbio pro réu.”
Registro
Em fevereiro de 2006, o registro do réu foi cancelado. De acordo com a sua defesa, isso aconteceu por conta da Portaria 3/06, do Ministério do Trabalho, que determinou a suspensão do registro daqueles que não possuem formação acadêmica em Jornalismo. No entanto, em 24 de março de 2006, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para manter o registro precário de jornalista (MS 11.585).
Leia o pedido
EXMO SR PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL — TERCEIRA REGIÃO – SÃO PAULO — SP
HC — COM PEDIDO DE LIMINAR
Autoridade Coatora: M.M.Juízo da Justiça Estadual da 2ª Vara da Comarca de Registro — SP
PROCESSO 176/2006
Domingos Raimundo da Paz, bras., maior, empresário e jornalista profissional MTB – 40.459, portador RG 07.697.544.SSP/SP, Residente a Rua São Luis, 47 — Centro — São Vicente — SP, por Maria Luíza Raimundo Pennati, por meio desta cidadã, brás.; maior, portadora do RG. 10.119.951-X, CPF. 939.031.548-49; com endereço à Rua Joaquim Gonçalves da Silva, 243, Guarulhos — SP, vêm mui respeitosamente à presença de Vª Excelência Impetrar este instrumento constitucional de Hábeas Corpus com pedido de medida liminar com espeque nos incisos LXIII, LVI e LVII do artigo da CF/88, c.c. o artigo 647 e seguintes do CPP — onde passa a expor os fatos, documentos e razões, ao final requerer:
DAS PRELIMINARES
DA JUSTIFICATIVA DO PACIENTE
RECORRER A ESTA COLENDA CÔRTE
PARA OBTENÇÃO DO REMÉDIO
HERÓICO NESTE “WRTI” DE
HÁBEAS CORPUS
1º — Eminente Sr.Presidente, se vêm diante de V. Excia mais uma vez por se tratar de justa causa fundada nos princípios constitucionais do Direito do cidadão que está sendo vítima do violento Constrangimento Ilegal e abuso de autoridade por parte do Ilustre M. M. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Registro — SP no processo 176/06.
2º — A justa causa presente se funde exatamente por ser Matéria Jurídica de coisa julgada por Tribunais Superiores e que esta se constituindo em irreparáveis e imensuráveis prejuízos de toda a ordem, principalmente, porque o paciente vem sendo mantido preso ilegalmente desde 31/05/2006 porque o M.M.Juízo “a quo” usa de subterfúgios e evasivas para não acatar R. DECISÕES emanadas nos Hábeas Corpus nº 40.414 (15/12/04) do Eminente Sr Relator Paulo Medina do STJ – Hábeas Corpus nº 472.809.3/1-00 (16/04/05) do TJ/SP que confirmou R. DECISUN do nº 40.414 e que em 05/05/06 o Hábeas Corpus nº 57.670 do mesmo Ministro Relator do STJ também confirmou R. DECISUN anterior de nº 40.414 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
3º — Douto Julgador, S.M.J, por parte de V. Excia esta sendo ferido de morte os consagrados Direitos Constitucionais do paciente uma vez que esta havendo total desobediência a Lei e a ordem Judicial por parte do M.M.Juízo “a quo”, por isso a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direitos – porque a Lei não prejudicará Direito adquirido, o ato Jurídico Perfeito e coisa julgada.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Eu alertei que ele seria preso, mas pelo jeito ...
por acaso carlinhos você é parente do joel de c...
por acaso carlinhos você é parente do joel de c...
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