OAB acusa Russomanno

Celso Russomanno pode ser processado por exercício ilegal da advocacia

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13 de agosto de 1998, 0h00

A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, recebeu denúncia de que o deputado federal Celso Russomanno exercita ilegalmente a advocacia.

Russomanno mantém o serviço “Plantão Jurídico”, pelo sistema 0900 (0900-112.222), em que oferece pelo telefone uma “orientação dos seus direitos”, como diz a gravação que atende as ligações com a voz do deputado. O serviço custa R$ 3,95 por minuto.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Alberto Rollo, encaminhou ofício notificando o deputado no último dia 10. A Comissão de Prerrogativas da OAB recebeu dez denúncias contra Russomanno, encaminhadas por diferentes subseções da entidade.

O deputado é bacharel em direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mas não é advogado, uma vez que ele não passou no exame da Ordem para obter o registro que autoriza o exercício da profissão. “O Russomanno está infringindo as normas da Lei 8.906/94, e o exercício ilegal da profissão é crime tipificado no Código Penal”, disse Rollo.

O que pode complicar ainda mais a situação de Celso Russomano nas investigações, é o fato de ter se apresentado como advogado no Repertório Biográfico da Câmara dos Deputados.

Na queixa apresentada pela 86ª subseção da OAB de (Itapecerica da Serra (SP), além do exercício ilegal da profissão de advogado Russomanno está sendo denunciado por prática de aliciamento de clientes. A segunda denúncia foi motivada por anúncios do Plantão Jurídico veiculado pela TV. “Ainda que ele fosse advogado, Russomanno estaria sob censura, porque a captação de clientes através de anúncio não seria ética”, lembra Rollo.

O próprio presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB ligou para o Plantão Jurídico, antes de notificar o deputado. “É a voz do Russomanno que apresenta o serviço e que oferece assistência jurídica”, confirmou Rollo.

O representante da OAB afirma que Russomanno, como deputado federal, terá privilégio de foro, devendo responder a processo no STF.

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